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INSTITUCIONAL
A Lei 8069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA institui mecanismos para a garantia, promoção e defesa dos direitos, que vão desde a apresentação dos princípios das políticas de atendimento, no artigo 86, até a especificação das diretrizes dessa política e a criação de instrumentos de controle e participação social, como a criação dos Conselhos de Direitos e dos Conselhos Tutelares.
Em atendimento ao disposto no artigo 88 do ECA, na cidade de Sorocaba, para deliberar e acompanhar as políticas públicas em prol das crianças e dos adolescentes, foi criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, pela Lei nº 3.678 de 17 de setembro de 1991.
O CMDCA de Sorocaba é um Colegiado com formação Paritária, composto de 18 membros e seus respectivos suplentes sendo:
Sete membros representando o Poder Publico Municipal, indicados pelo Prefeito provenientes das seguintes Secretárias:
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Secretaria de Juventude (1 epresentante)
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Secretaria de Educação (1 epresentante)
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Secretaria da Saúde (1 epresentante)
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Secretaria de Esportes (1 epresentante)
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Secretaria da Cultura (1 epresentante)
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Secretaria de Seg. Comunitaria (1 epresentante)
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Secretaria de Cidadania (1 epresentante)
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Sete membros de organizações representativas da sociedade civil, promoventes da defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, escolhidos através de processo de votação pelas entidades registradas no CMDCA.
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de Sorocaba tem por atribuições:
- Deliberar, controlar e articular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a efetiva garantia da sua promoção, defesa e orientação, visando a proteção integral das crianças e dos adolescentes;
- Fixar prioridades para a conservação das ações, para a captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba (FUMDCAS);
- Cumprir e fazer cumprir, em âmbito municipal, o ECA e toda legislação relativa a direitos e interesses da criança e do adolescente;
- Zelar pela execução da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Participar do Planejamento Orçamentário do município formulando as prioridades a serem incluídas no mesmo, no que se refere ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;
- Elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Promover e apoiar o aperfeiçoamento e a atualização permanente dos servidores das organizações governamentais e não-governamentais, envolvidas no atendimento à família, à criança e ao adolescente, respeitando a descentralização político-administrativa contemplada na Constituição Federal;
- Registrar as organizações não-governamentais de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes e inscrever os programas das organizações governamentais e não-governamentais relacionados no artigo 90 do ECA e comunicando os Conselhos Tutelares e autoridade judiciária;
- Deliberar sobre a política de captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Proporcionar apoio aos Conselhos Tutelares do município, integrando ações no sentido de garantir os princípios e diretrizes do ECA;
- Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providencias que julgar cabíveis para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do município;
- Dar posse aos membros dos Conselhos Tutelares, mediante ato do Poder Executivo;
- Estabelecer critérios, formas e meios de controle de procedimentos da atividade pública municipal relacionados com as suas deliberações.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba é o principal espaço para discussão e formulação das políticas de atenção a infância e adolescência no município. É o órgão que deve deliberar e exercer o controle do atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, previstos na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
MISSÃO
Elaborar as políticas de atendimento que garantam os direitos das crianças e dos adolescentes, articulando ações junto aos poderes constituídos e sociedade civil.
VISÃO
Ter representatividade como um legitimo interlocutor dos direitos da criança e do adolescente, junto a todos os atores envolvidos com a causa.
VALORES
Ética
Equidade
Transparência
Comprometimento
Participação
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