Projetos CMDCA Sorocaba
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Aprovados 2019
Faça seu imposto virar solidariedade
A legislação do Imposto de Renda permite também a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido. Aqueles contribuintes que pagam o carnê-leão, como, médicos, dentistas e até mesmo proprietários de imóveis que recebem aluguéis, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.
Pessoa Jurídica
Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, para o FUNCAD, podendo o contribuinte indicar qual a instituição que vai receber essa destinação, que pode ser feita via boleto ou por depósito em conta.
Para saber o valor que pode ser destinado, basta ver quanto foi o total de imposto devido na declaração do ano passado e calcular 6% desse valor, a partir desse cálculo é possível definir o valor aproximado que poderá doar e abater do IR na próxima declaração feita no modelo completo.
Pessoa Física
Ao realizar a destinação, é fundamental que o contribuinte informe ao CMDCA para a obtenção do recibo. Isso pode ser feito de duas formas:
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Ir até a sede do CMDCA levando o comprovante de depósito, tranferência ou boleto pago.
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Enviar as cópias digitalizadas do comprovante de depósito, tranferência ou boleto pago, juntamente com o nome completo, número do CPF/CNPJ e endereço para correspondência no e-mail: contato@cmdcasorocaba.org.br e receber o recibo pelo correio.
Essa informação deverá ser feita ao Conselho, até dia 15 de fevereiro do ano seguinte ao da destinação, para que o CMDCA possa informar a Receita Federal.

